| BANCOS TERÃO 30 DIAS PARA SE ADEQUAREM A LEI |
| Cliente terá poltrona para esperar sentado, agências deverão disponibilizar de cadeiras especiais para gestantes e pessoas portadoras de necessidades e o prazo máximo para atendimento é de até meia hora |
| Da Assessoria. |
| Por indicação do Presidente da Câmara João Mazza (DEM), o Prefeito José Francisco encaminhou para o legislativo o Projeto 046/2010, a Câmara votou por unanimidade um assunto delicado que diz respeito ao período de atendimento aos usuários de estabelecimentos bancários e disponibilização de acomodações para os mesmos, também revoga a Lei Municipal n.º 1.939/2005, que era de autoria do Vereador Welson José Moreale em razão das seguintes considerações: Esta Lei que também disciplinava os bancos a respeito do período de atendimento aos usuários poderia causar transtornos na sua aplicação, pois poderia ser considerada inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, por ter sido apresentada por um vereador, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| Na última Sessão Ordinária os vereadores aprovaram a Lei 046/2010 e a partir de agora as cinco agencias bancarias de Tanabi terão prazo de 30 dias para se adequarem. |
| As instituições deverão dispor de poltronas ou cadeiras para os usuários em área interna em número suficiente para atender a demanda, não podendo ser inferior a vinte poltronas ou cadeiras, para que a espera pelo atendimento possa, preferencialmente, ocorrer com o usuário sentado. |
| As agencias deverão disponibilizar também de pelo menos 20% das poltronas ou cadeiras existentes para uso preferencial de gestantes, idosos, obesos, pessoas com crianças de colo de até três anos e portadores de deficiência. |
| Cada agência bancária deverá ter pelo menos uma cadeira de rodas que será destinada aos usuários portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida e idosos com dificuldade de locomoção. |
| Deverão ser afixados avisos, em lugares da agência visíveis ao público, indicando onde se encontram as cadeiras de rodas. |
| A ordem de atendimento nos caixas será estabelecida mediante a entrega de senhas numéricas aos usuários, emitidas por equipamentos de dispensação. |
| Nas senhas devem constar o número de ordem, data e hora da emissão, nome do estabelecimento bancário, número e endereço da agência, bem como espaço para marcação da hora de início de atendimento nos caixas. |
| Será obrigatória a distribuição de senhas com série e números diferenciados para atendimento de gestantes, pessoas com crianças de colo até três anos de idade, idosos acima de sessenta anos e portadores de deficiências, permanentes ou não, assegurada preferência no atendimento destes em relação aos demais usuários. |
O tempo limite para o atendimento dos usuários será de:
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| O atendimento de gestantes, idosos acima de sessenta anos e de portadores de deficiências, permanentes ou não, será efetuado em no máximo quinze minutos, em qualquer dia do mês. |
| As agências terão que afixar também em locais visíveis ao público, um calendário mensal com os tempos de atendimento máximo em cada dia, não podendo conter informações erradas ou imprecisas. |
| Para as agencias que não se adequarem serão aplicadas multas que irão variar de 50 á 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal), hoje uma UFM corresponde á R$ 32,84 e tem correção anual. Como diz ditado: “Lei é feita para ser cumprida, não para ser questionada”. Com a palavra. Os bancos. |
| PARA FEBRABAN A LEI MUNICIPAL NÃO VALE |
| Em Nota Oficial, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que desconsidera leis municipais, como a de Tanabi, e diz que as empresas bancárias são regidas por leis federais. Julga ainda que as leis municipais, em geral, "são ilegais e inconstitucionais". Para a Febraban, tais legislações ferem o princípio da isonomia, já que os bancos nada mais são do que prestadores de serviços. |
| Segundo a instituição, sendo assim, não poderiam ser cobrados isoladamente e sim junto com outras empresas afins. Outro princípio que a Febraban destaca é o da razoabilidade. "Afinal, os bancos, independentemente do número de pessoas nas filas, por exemplo, as atendem no mesmo dia". E por fim aponta as novas tecnologias que agilizam os serviços. |
| No site da Febrabran existem "dicas" de como evitar filas. Todas elas são alicerçadas na utilização de serviços por telefone, internet, caixas eletrônicos, débitos programados ou automáticos. Mas, ainda que todos esses serviços funcionassem adequadamente, o que geralmente não ocorre, o usuário tem direito de escolher que tipo de atendimento prefere. Em bancos populares, que repassam benefícios como Seguro-Desemprego e Bolsa-Família, a maior parte dos usuários não têm acesso aos tipos de tecnologia descritos pela Febraban. Para o Presidente da Câmara de Tanabi, Vereador João Mazza, todos os argumentos descritos pela Febraban são artifícios apenas para "ganhar tempo" e emperrar a implantação da lei. "A Lei dos Bancos não interfere nas relações financeiras, apenas regulamenta como os usuários devem ser tratados, a partir de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela própria Constituição Federal”, avalia o Vereador. |
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